Montesclareou: março 2009

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domingo, 22 de março de 2009

Poderia falar mais alto, por favor!

Depois de alguns meses sem escrever para o montesclaros.com, retomo à esta atividade prazeirosa podendo dizer “de vento em polpa”. Sim, porque depois de muitos anos sem ir ao Brasil, desta vez tirei 2 meses de férias, que foram bem gastos com a família, parentes e amigos. Além da visita aos países vizinhos, onde pude conhecer os lugares antes almejados, que foram: salar de Uyuni na Bolívia e Machu Picchu no Perú. Penso que num futuro próximo irei fazer comentários sobre esta belíssima viagem realizada.
Já em Montes Claros, pouca coisa mudou. As ruas continuam emburacadas, muita sujeira espalhada pela cidade. O descaso para com a população está a níveis altíssimos. A falta de educação e respeito no trânsito ainda é assustador. As exceções aqui vão para o grande números de universidades, o aumento do comércio de grande porte e a implantação da usina de biodisel.
Mas o que mais me chocou e que será o motivo pelo qual escrevo aqui hoje, foi a poluição sonora. Mal chego à casa dos meus pais, além de ouvir o som das bicicletas com caixas de som publicitárias, dos carros publicitarios, dos carros super equipados com aparelhagens de som que em alguns casos valem mais que o próprio carro, tive que aturar um barulho infernal da fábrica de pré-moldados LS situada na AVENIDA LEONEL BEIRAO DE JESUS 859 – MORRINHOS. No fundo, um total descaso das autoridades competentes que tem por dever preservar o meio ambiente. Agora fico aqui imaginando a vida não só dos meus pais como os demais vizinhos, que tem que convivir com aquele barulho ensurdecedor. E como pode uma fábrica de pré-moldados ainda funcionar em pleno centro da cidade?
Então vamos ver o que diz a constituição?
“No que tange à Competência Material, tem-se que o artigo 23, inciso VI, da Constituição Federal atribuiu Competência Comum para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverem, conjuntamente, a execução de atividades relacionadas à proteção do meio ambiente e ao combate à poluição em qualquer de suas formas:"Artigo 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:(...)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
E, em seu parágrafo único, referido artigo determina:
"Parágrafo Único. Lei Complementar fixará normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional".
Os Municípios podem legislar sobre os temas ambientais de interesse predominantemente local, desde que respeitando as normas gerais que tiverem sido editadas pela União ou pelo Estado:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
(...)
É preciso destacar que dificilmente a poluição sonora não poderia ser um assunto de interesse predominantemente local, já que em regra o impacto gerado pelas suas fontes é de pequeno porte e se restringe ao âmbito do Município.”
Portanto, temos que cobrar mesmo dos nossos governantes locais e autoridades do município para que alguma providência urgente seja tomada. Temos que passar a exigir mais do nosso secretário do meio ambiente, Aramis Mameluque Mota. Caso contrário, ao invés de conversarmos estaremos gritando uns com os outros devido aos excessos de ruídos.
(Fonte pesquizada)
www.br.geocities.com/poluicaosonora/index.htm
www.jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9390
www.jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8556
www.pinheiropedro.com.br/biblioteca/artigos_publicacoes/temas_ambientais/11_poluicao_sonora.php
www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=196